Artigo 2º do Decreto nº 90.956 de 14 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição da categoria de Direção e Assistência Intermediárias, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os cargos e o emprego relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.