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Artigo 1º do Decreto nº 90.956 de 14 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição da categoria de Direção e Assistência Intermediárias, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde.

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Art. 1º

. São criadas, reclassificadas e alteradas correlações de funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da categoria Direção Intermediária, código DAI-111 e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde.

Art. 1º do Decreto 90.956 /1985