Artigo 3º do Decreto nº 90.951 de 14 de Fevereiro de 1985
Outorga concessão à RÁDIO RIO MADEIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Manicoré, Estado do Ama zonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.