Artigo 1º do Decreto nº 90.951 de 14 de Fevereiro de 1985
Outorga concessão à RÁDIO RIO MADEIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Manicoré, Estado do Ama zonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada concessão à RADIO RIO MADEIRA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Manicoré, Estado do Amazonas.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.