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Artigo 3º do Decreto nº 90.950 de 14 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição da Categoria de Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE, e dá outra providências.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 90.950 /1985