Artigo 3º do Decreto nº 90.950 de 14 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria de Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE, e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.