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Artigo 2º do Decreto nº 90.950 de 14 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição da Categoria de Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE, e dá outra providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Art. 2º do Decreto 90.950 /1985