Artigo 2º do Decreto nº 90.950 de 14 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria de Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE, e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.