Artigo 1º do Decreto nº 90.950 de 14 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria de Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE, e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas funções, na forma do Anexo deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, SUDENE.