Artigo 3º do Decreto nº 9.095 de 17 de Julho de 2017
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Praga, em 13 de setembro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.