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Artigo 3º do Decreto nº 9.095 de 17 de Julho de 2017

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Praga, em 13 de setembro de 2010.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.095 /2017