Artigo 2º do Decreto nº 9.095 de 17 de Julho de 2017
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Praga, em 13 de setembro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.