Artigo 3º do Decreto nº 90.945 de 12 de Fevereiro de 1985
Outorga concessão à RADIO DIFUSORA DE SÃO MATEUS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Mateus, Estado do Espirito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.