Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.945 de 12 de Fevereiro de 1985
Outorga concessão à RADIO DIFUSORA DE SÃO MATEUS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Mateus, Estado do Espirito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO DIFUSORA DE SÃO MATEUS LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.