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Artigo 2º do Decreto nº 90.943 de 12 de Fevereiro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Fundação Educacional de Jahu, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.943 /1985