Artigo 2º do Decreto nº 90.943 de 12 de Fevereiro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Fundação Educacional de Jahu, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.