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Artigo 1º do Decreto nº 90.943 de 12 de Fevereiro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Fundação Educacional de Jahu, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Jahu, mantida pela Fundação Educacional de Jahu, com o curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Geral de Enfermeiro, Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem Obstétrica, Enfermagem de Saúde Pública e Licenciatura em Enfermagem, com sede na cidade de Jaú, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 90.943 /1985