Artigo 1º do Decreto nº 90.943 de 12 de Fevereiro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Fundação Educacional de Jahu, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Jahu, mantida pela Fundação Educacional de Jahu, com o curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Geral de Enfermeiro, Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem Obstétrica, Enfermagem de Saúde Pública e Licenciatura em Enfermagem, com sede na cidade de Jaú, Estado de São Paulo.