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Artigo 2º do Decreto nº 90.940 de 12 de Fevereiro de 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar, no valor de Cr$ 6.375.326.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentaria indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 90.940 /1985