Artigo 25 do Decreto nº 9.094 de 17 de Julho de 2017
Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009 ; e
II
o Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005 .