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Artigo 25 do Decreto nº 9.094 de 17 de Julho de 2017

Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

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Art. 25

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009 ; e

II

o Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005 .

Art. 25 do Decreto 9.094 /2017