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Artigo 23 do Decreto nº 9.094 de 17 de Julho de 2017

Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

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Art. 23

O Decreto nº 8.936, de 2016 , passa vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) V - (...) b) tempo médio de atendimento; c) grau de satisfação dos usuários; e d) número de Solicitações de Simplificação relativas ao serviço." (NR)