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Artigo 14, Inciso V do Decreto nº 9.094 de 17 de Julho de 2017

Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

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Art. 14

Do formulário Simplifique! deverá constar:

I

a identificação do solicitante;

II

a especificação do serviço objeto da simplificação;

III

o nome do órgão ou da entidade perante o qual o serviço foi solicitado;

V

a proposta de melhoria do serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 10.279, de 2020)

Art. 14, V do Decreto 9.094 /2017