Artigo 14, Inciso V do Decreto nº 9.094 de 17 de Julho de 2017
Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Do formulário Simplifique! deverá constar:
I
a identificação do solicitante;
II
a especificação do serviço objeto da simplificação;
III
o nome do órgão ou da entidade perante o qual o serviço foi solicitado;
V
a proposta de melhoria do serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 10.279, de 2020)