Artigo 1º do Decreto nº 90.939 de 12 de Fevereiro de 1985
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 940.000.000, para reforço dde otações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 940.000.000 (novecentos e quarenta milhões de cruzeiros), para reforço da dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.