Artigo 3º do Decreto nº 90.938 de 12 de Fevereiro de 1985
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 133.500.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.