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Artigo 3º do Decreto nº 90.938 de 12 de Fevereiro de 1985

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 133.500.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.