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Artigo 1º do Decreto nº 90.938 de 12 de Fevereiro de 1985

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 133.500.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 133.500.000 (cento e trinta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 90.938 /1985