Artigo 1º do Decreto nº 90.938 de 12 de Fevereiro de 1985
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 133.500.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 133.500.000 (cento e trinta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.