Artigo 2º do Decreto nº 90.937 de 12 de Fevereiro de 1985
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 27.510.050.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposição no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.