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Artigo 2º do Decreto nº 90.937 de 12 de Fevereiro de 1985

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 27.510.050.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposição no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Anexo

Texto

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 13/02/1985, pág. 2445