Artigo 1º do Decreto nº 90.937 de 12 de Fevereiro de 1985
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 27.510.050.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 27.510.050.000 (vinte e sete bilhões e quinhentos e dez milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação Orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.