Decreto nº 90.934 de 11 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Constitui Comissão Interministerial de Inquérito para apurar irregularidades ocorridas na Fundação de Assistência ao Estudante (FAE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IIl, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. É constituída Comissão Interministerial de Inquérito, integrada pelos Doutores JOAQUIM JUSTINO RIBEIRO, JAYME SOARES DE ALBUQUERQUE e AFFONSO CARLOS DE SABÓIA BANDEIRA DE MELLO, representantes, respectivamente, dos Ministérios da Educação e Cultura, da Agricultura e da Indústria e do Comércio, para, sob a presidência do primeiro, apurar irregularidades ocorridas no âmbito da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), conforme Processo nº 23096.000990/84-6.

Art. 2º

. A Comissão funcionará no Ministério da Educação e Cultura e terá o prazo improrrogável de 30 dias para apresentar suas conclusões.

Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1985