JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 90.930 de 8 de Fevereiro de 1985

Outorga concessão à RÁDIO CULTURA DE ARAPIRACA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º do Decreto 90.930 /1985