JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 9.093 de 17 de Julho de 2017

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue, firmado no Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2006.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.093 /2017