Artigo 1º do Decreto nº 9.093 de 17 de Julho de 2017
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue, firmado no Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue, firmado no Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2006, anexo a este Decreto.