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Artigo 9º do Decreto nº 90.928 de 7 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, criada pelo Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985.

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Art. 9º

Até que sejam fixadas condições e definidos treinamentos específicos pelo Ministro da Fazenda, os integrantes da Carreira manterão a área de atuação definida para a respectiva categoria funcional originária.