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Artigo 8º do Decreto nº 90.928 de 7 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, criada pelo Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985.

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Art. 8º

Para atendimento ao estabelecido nos artigos 6º e 7º do Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985 , ressalvado o disposto nos artigos anteriores, ficam mantidos os percentuais ou valores e bases de cálculo nas mesmas condições da legislação anteriormente aplicável à categoria funcional TAF-601, observada a escala de padrão e níveis constantes do mencionado Decreto-lei.

Art. 8º do Decreto 90.928 /1985