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Artigo 6º do Decreto nº 90.928 de 7 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, criada pelo Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985.

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Art. 6º

Para os integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, a concessão da gratificação prevista no item VI do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , será disciplinada pelo Ministro da Fazenda, observado o disposto no " caput" do artigo 2º e no artigo 3º do Decreto nº 75.539, de 26 de março de 1975 .

Art. 6º do Decreto 90.928 /1985