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Artigo 2º, Alínea a do Decreto nº 90.928 de 7 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, criada pelo Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985.

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Art. 2º

As classes integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, distribuídas nos níveis superior e médio, têm as seguintes características:

a

Classes de Nível Superior

Art. 2º, a do Decreto 90.928 /1985