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Artigo 10º do Decreto nº 90.928 de 7 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, criada pelo Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985.

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Art. 10

Os integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional estão sujeitos à prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.