Artigo 10º do Decreto nº 90.928 de 7 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, criada pelo Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional estão sujeitos à prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.