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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 90.928 de 7 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, criada pelo Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985.

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Art. 1º

A Carreira Auditoria do Tesouro Nacional compreende cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades ligadas a:

I

definição e execução de política e administração fiscal do Governo Federal;

II

normatização, controle e verificação do cumprimento das obrigações tributárias e da realização e administração da receita federal;

III

aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional.

Art. 1º, III do Decreto 90.928 /1985