Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 90.928 de 7 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, criada pelo Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Carreira Auditoria do Tesouro Nacional compreende cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades ligadas a:
I
definição e execução de política e administração fiscal do Governo Federal;
II
normatização, controle e verificação do cumprimento das obrigações tributárias e da realização e administração da receita federal;
III
aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional.