Artigo 17 do Decreto nº 90.927 de 7 de Fevereiro de 1985
Regulamenta a assiduidade profissional dos trabalhadores avulsos que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O presente Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.