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Artigo 3º do Decreto nº 90.925 de 7 de Fevereiro de 1985

Outorga concessão à RÁDIO CULTURA DE PARACURU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paracuru Estado do Ceará.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.