Artigo 3º do Decreto nº 90.925 de 7 de Fevereiro de 1985
Outorga concessão à RÁDIO CULTURA DE PARACURU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paracuru Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.