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Artigo 5º do Decreto nº 90.923 de 7 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição das Categorias de Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações e dá outras providências.

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Art. 5º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 07de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

Art. 5º do Decreto 90.923 /1985