Artigo 5º do Decreto nº 90.923 de 7 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição das Categorias de Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 07de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.