Artigo 4º do Decreto nº 90.923 de 7 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição das Categorias de Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Comunicações.