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Artigo 4º do Decreto nº 90.923 de 7 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição das Categorias de Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações e dá outras providências.

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Art. 4º

. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Comunicações.

Art. 4º do Decreto 90.923 /1985