Artigo 3º do Decreto nº 90.923 de 7 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição das Categorias de Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Os cargos relacionados no anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar as despesas.