Artigo 2º do Decreto nº 90.923 de 7 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição das Categorias de Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A síntese das atribuições das funções de Assistência, de trata este Decreto é a descrita no Anexo I-A.