JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 90.923 de 7 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição das Categorias de Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. São criadas funções, ria forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112,do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações.

Art. 1º do Decreto 90.923 /1985