Artigo 1º do Decreto nº 90.921 de 6 de Fevereiro de 1985
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de ara dos Reis, Estado do Rio de Janeiro e de Guarujá, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam autorizados:
a
a adquirir o domínio útil: 1) NANCY JOAN GAMBILL GJORUP, de nacionalidade norte-americana, da fração ideal de 1/50 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Beira-Mar nº 216, correspondente ao apartamento nº 802, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-47.785, de 1983; 2) EPIFANIO EDOARDO, de nacionalidade italiana, das frações ideais de 40/51.765 e de 15/51.765 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Marechal Câmara nº 160, correspondentes, respectivamente, à sala nº 1.705 e a 1 (uma) vaga na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 10768-030.329, de 1984.
b
a adquirir o direito preferencial ao aforamento: 1) LUIGINA BOLZONELLA BORTOLAMI, de nacionalidade italiana, do terreno de marinha, situado na Praia da Bandeira nº 165, Ilha do Governa dor, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-03.296, de 1976; 2) CARLOS ALBERTO ROJAS MUNIZ e sua mulher ANA MARIA GOMEZ, ambos de nacionalidade argentina, da fração ideal de 0,8344% do terreno da marinha, constituído pelas Glebas 01 e 02 do Condomínio Village Itanema, correspondente ao apartamento nº 14, Tipo C-1, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município de Angra do Reis Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-30.916, de 1981; 3) LORENZINA RAMONDETTI DE FRANCO, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 2.2325% do terreno de marinha, situado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 1.240, correspondente ao apartamento nº 61 e ao Box nº 23-A, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-24.281, de 1978.