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Artigo 3º do Decreto nº 9.092 de 12 de Julho de 2017

Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão, e dispõe sobre a transformação de GSISTE.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor em 26 de julho de 2017.