Artigo 1º do Decreto nº 90.915 de 6 de Fevereiro de 1985
Renova a concessão pelo Decreto de 21.12.2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RADIO SANHNUÁ DE BAYEUX LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bayeux, Estado da Paraíba.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.