Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Novembro de 2000
Outorga à EXPANSION - TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativo à Expansão da Interligação Norte - Sul, compreendendo as linhas de transmissão Samambaia - Itumbiara e Samambaia - Emborcação, localizadas nos Estados de Goiás e no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedada sua alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Parágrafo único
Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.