Artigo 1º do Decreto de 29 de Novembro de 2000
Outorga à EXPANSION - TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativo à Expansão da Interligação Norte - Sul, compreendendo as linhas de transmissão Samambaia - Itumbiara e Samambaia - Emborcação, localizadas nos Estados de Goiás e no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à EXPANSION - TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA. concessão de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Expansão da Interligação Norte - Sul, compreendendo a linha de transmissão, em 500 kV, entre as Subestações Samambaia - Itumbiara, com extensão estimada de 295 km, e a linha de transmissão, em 500 kV, entre as Subestações Samambaia - Emborcação, com extensão estimada de 280 km, e as respectivas entradas de linha, interligações de barra, e demais instalações localizadas nos Estados de Goiás e Distrito Federal.