Artigo 3º do Decreto nº 90.909 de 5 de Fevereiro de 1985
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 4.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrario.