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Artigo 1º do Decreto nº 90.909 de 5 de Fevereiro de 1985

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 4.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000.000 (quatro bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 06/02/1985, pág. 2117