Artigo 2º do Decreto nº 90.908 de 5 de Fevereiro de 1985
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 87.500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado