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Artigo 2º do Decreto nº 90.908 de 5 de Fevereiro de 1985

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 87.500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado

Art. 2º do Decreto 90.908 /1985