JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 90.906 de 5 de Fevereiro de 1985

Renova concessão pelo Decreto de 14.4,1999)

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 90.906 /1985