Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.906 de 5 de Fevereiro de 1985
Renova concessão pelo Decreto de 14.4,1999)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RADIO RIO VERMELHO DE SILVÂNIA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Silvânia, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.